sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

O Parque da Água Branca em 2011

Com a posse do novo Governo do Estado de São Paulo, a partir de 01 de janeiro de 2011, o Movimento SOS Parque da Água Branca propõe ao Governador Geraldo Alckmin, ao já Secretário de Agricultura, João Sampaio, mantido no cargo, e a Presidente do FUSSESP, Lu Alckmin, um canal de diálogo que objetive que o Parque da Água Branca seja preservado em suas características culturais, ambientais, históricas, arquitetônica-urbanísticas e paisagística, por meio da: 

§             Criação de um conselho gestor deliberativo do Parque, com participação dos frequentadores
§             Implantação de um Plano de Manejo Ambiental
§             Implantação de um Plano Diretor do Parque, que determine seus usos adequados a suas características

Para tanto, serão necessárias medidas que revejam as obras e contratos que estão sendo realizados desde maio de 2010, e os que estão previstos para serem realizados em 2011, amplamente questionados pela sociedade e pelo Ministério Público, conforme documento debatido na audiência pública realizada em 02/12/10, com o promotor de meio ambiente Dr.Washington Luís Lincoln de Assis:

Intervenções já realizadas no Parque, em andamento ou ainda por realizar:

1 – Trilha do Pau Brasil e Espaço do Piquenique.
Houve a remoção da vegetação de porte herbáceo e arbóreo ali existente bem como da serrapilheira, substituída por forração de cunho paisagístico e pedrisco, perdendo as características de vegetação de sub-bosque e cobertura do solo tão importante para o desenvolvimento da fauna e flora local. Dessa forma, ocorreram danos à vegetação protegida por lei.
Requeremos
a.  Recuperação da vegetação do sub-bosque (local hoje chamado de Trilha do Pau Brasil), bem como reavaliação das árvores que estão assinaladas para supressão, a retirada da trilha de pedrisco, não utilização de paisagismo (plantas ornamentais ou de jardinagem) que descaracteriza a “matinha” ou pequeno bosque, respeitando-se assim a legislação pertinente.
b.  Requeremos, também, a análise da autorização concedida pelo DEPAVE, para supressão de árvores, bem como das autorizações do CONDEPHAAT e CONPRESP, relacionadas aos tombamentos estadual e municipal, respectivamente. 
Fundamento: Tombamento pelo CONDEPHAAT e CONPRESP; legislação ambiental

2 – Áreas Verdes em geral
§             Todas as áreas verdes sofreram algum tipo de intervenção, tendo sua vegetação suprimida e substituída por plantas ornamentais, desconsiderando-se por completo aspectos de cunho ambiental, como, por exemplo, a ação de erosão e adaptação das novas espécies, perdendo as características tombadas pelo CONDEPHAAT, CONPRESP em especial o Decreto 30.443/89 que considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, em seu artigo 2º declara imunes ao corte, em função de sua localização, todas as árvores do Parque Fernando Costa. 
§             Parte das intervenções ocorridas no Parque promovem sua descaracterização tanto paisagística quanto cultural.
Requeremos
a.  Que seja recuperada a vegetação característica do Parque e a não supressão de exemplares arbóreos.
b.  A análise da autorização concedida pelo DEPAVE, para manejo da vegetação arbórea, bem como das autorizações do CONDEPHAAT e CONPRESP, com base nos tombamentos estadual e municipal, respectivamente.
Fundamento: Tombamento pelo CONDEPHAAT e CONPRESP, legislação ambiental, decreto estadual 30443/89 (vegetação significativa) e decreto estadual 39743/94 (transfere para a autoridade municipal a deliberação de manejo das árvores imunes ao corte). Também o Parecer da Engenheira Agrônoma Lina Maria Inglez de Souza, elaborado a pedido do Movimento.

3 – Bosque das Palmeiras
a.  O projeto prevê a construção de 5 tanques para criação de peixes e instalação de piso e passarelas, em Área de Proteção Permanente – APP, onde existem nascentes e olhos d’água.
b.  Situação atual: foi feita pelo DAEE a demolição de 2 tanques com o uso de retro-escavadeiras, na área das nascentes e olhos d’água. A intervenção foi suspensa pelo MP.
c.   A homologação pela Superintendência do DAEE, da contratação da empresa executora da obra foi publicada no DOE de 16/08/10 e o CONDEPHAAT só autorizou a obra no dia 18/08/10, em ofício que solicita o detalhamento do memorial descritivo do projeto.
d.  As obras tiveram início em 08/09/10 e a CETESB, só em 17/09/10, após a paralisação das obras pelo MP, emite autorização para a realização da obra em APP.
Requeremos
a.  A preservação e proteção da área das nascentes e olhos d’água, e que o projeto ali desenvolvido seja discutido com os frequentadores  e que contemple:
b.  Cercar a quadra onde o bosque está localizado, exceto o prédio 59, casa do caboclo e parquinho;
c.   Restringir o acesso público entre 6 e 18h por meio de passarela elevada em pilotis;
d.  Instalar uma passarela elevada sobre piloti, entre a casa do caboclo.
e.  Não ter iluminação dentro da área cercada da quadra;
f.    Manter os tanques não demolidos e fazer uma recuperação de APP na área dos tanques removidos;
g.  Preservar toda a área verde existente e redução da área pavimentada ao mínimo necessário, e sempre que possível permeável.
Fundamento: Legislação ambiental (área de APP); Tombamento pelo CONDEPHAAT e CONPRESP

4 –  Pergolados
§             O Projeto do FUSSESP de Reforma do Pergolado e Bambuzal descaracteriza por completo este local, amplia a área construída, impermeabiliza o solo, desrespeitando dessa maneira, o que estabelece o Tombamento.
§             A execução da obra já está contratada pelo FUSSESP (DOE de 27/11/10, prazo de 8 meses).
§             O Condephaat autorizou a realização da obra, por meio de ofício de 09/08/10, sem o detalhamento do projeto e solicita, neste ofício, a apresentação de cálculo detalhado, especificações de projeto básico de restauração, e aprovação de remoção de vegetação dos órgãos públicos co-responsáveis. Portanto, autorização altamente questionável. Não há autorização do CONPRESP.
§             Em 07/12/10, a Justiça concedeu medida cautelar solicitada pelo MP e suspendeu a realização do contrato de reforma dos Pergolados.
Requeremos
a.  A suspensão do contrato de reforma do Pergolado, por descaracteriza-lo completamente.
b.  A manutenção, restauro e preservação da estrutura arquitetônica e vegetação existente.
c.   Requeremos, também, a análise dos pareceres e das autorizações concedidas pelo CONDEPHAAT e pelo CONPRESP, considerando-se os tombamentos estadual e municipal, respectivamente. 
Fundamento: Tombamento pelo CONDEPHAAT e CONPRESP; Parecer da Arquiteta do Preserva São Paulo.

5 – Animais
§             Enquanto acontecem as reformas, com a remoção da vegetação de sub-bosque e da serrapilheira, a fonte de alimentação dos animais (galinhas, pavões etc.) bem como abrigos foram reduzidos.
§             O tráfego de maquinários e trabalhadores das obras põe em risco a vida dos animais, bem como de sua ninhada, no caso das aves.
§             A recente implantação de sistema de iluminação mantida acesa durante toda a noite altera o comportamento dos animais e sua rotina levando-os ao estresse, modificando os seus hábitos.
§             Os animais parecem “coisa de ninguém”. No entanto, são os animais uma das grandes atrações do parque.
§             Questionamento sobre o laudo fornecido pelo Departamento Técnico do Jardim Zoológico de São Paulo, pela sua incompletude, refere-se apenas às aves (pássaros) e desconsidera por completo a existência dos outros animais: galos, galinhas, patos, gansos, marrecos, pavões, além dos micos e felinos (gatos).
Requeremos
a.  Que não haja maus-tratos aos animais (expostos a estresse e risco de morte) e, para tanto, é preciso que:
§             Cuidados sejam tomados, durante toda a reforma,orientando os trabalhadores no trato com os animais, bem como os usuários, preservando-se a sua integridade física;
§             A administração não dificulte o trabalho do voluntariado que cuida dos animais.
b.  A proteção efetiva da fauna do local, exótica ou nativa, doméstica ou silvestre.
c.   Um plano de manejo que cuide do inventário dos animais, alimentação, saúde, local adequado para repouso, controle populacional, com a participação dos frequentadores voluntários.
d.  A permanência dos animais no parque, uma vez que é medida de equilíbrio ambiental e manutenção das características relevantes do parque, as quais ensejaram o seu tombamento.
e.  A discussão com o grupo de voluntários, que cuidam dos animais há muitos anos, sobre a situação dos animais e a melhor forma de convivência no parque.
f.    Revisão das áreas mantidas com iluminação durante a noite toda, para que não haja prejuízo aos hábitos dos animais e consequentemente à sua vida.
Fundamento: Legislação ambiental e Parecer/Relatório do Dr. Rodrigo A. Santos, CRMV-SP 11.463.

6 – Estacionamento
§             Não conhecemos o projeto, somente o que está publicado no Diário Oficial de 18/11/10, referente a SAA-1.364-05 (CC-20.188-09), vols I e II, que retifica os endereços de onde estão localizados os espaços destinados à operação e exploração comercial de estacionamentos de veículos (Entradas da rua dna. Ana Pimentel e da Rua Ministro Godoy).
§             O parque dispunha de estacionamento gratuito, anuncia-se a sua comercialização (ser pago), o que criará um óbice ao pleno acesso dos idosos e portadores de necessidades especiais ao parque.
§             As entradas estão sendo reformadas.
§             Com a reforma, ocorre a remoção ou corte de árvores (fotos), justificando-se como podas, bem como o aumento de áreas impermeáveis (fotos com tijolos, areia etc.), tudo isso desautorizado pelo tombamento.
§             Permeabilização? Cobrança? Licitação, destino da verba.
Requeremos:
a.  Manutenção das áreas verdes e das áreas permeáveis
b.  Análise do projeto de comercialização do estacionamento e licitação, além da discussão sobre a cobrança do estacionamento e o destino da verba.
Fundamento
a)   De áreas verdes
Lei municipal 13319/02 e Decreto municipal 44419/04.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de áreas verdes nos estacionamentos.
Tombamento CONDEPHAAT, item IV Áreas arborizadas e ajardinadas, item b.4 - Não será permitida a diminuição dos atuais espaços cobertos por vegetação em toda a área do Parque.
b) O CONDEPHAAT incentivará a ampliação dos espaços permeáveis através da retirada do asfalto dos estacionamentos desnecessários, atualmente existentes.
Fundamento: itens “a” e “b” do tombamento do CONDEPHAAT, tombamento CONPRESP

7 – Praça de alimentação
a.  Não conhecemos o projeto de praça de alimentação, no prédio no.12 (não tombado).
b.  Os permissionários atuais foram informados que devem deixar o parque em 60 dias e que haverá licitação para novos permissionários para a praça de alimentação.
c.   No DOE de 13/11/10 está publicado a homologação de pregão eletrônico para compra de equipamentos para praça de alimentação.
d.  No DOE de 17/12/10 está publicada a licitação para nova permissão de uso para a praça de alimentação.
e.  Dentro do processo do MP, há um parecer técnico do Instituto Florestal sobre corte de 63 exemplares de pinus, com justificativa de existência de camada de acículas (folhas de pinus) sobre o telhado do prédio na área da praça de alimentação, podendo surgir fungos saprópfitos. Há contradições entre o referido parecer técnico e o laudo elaborado pela Engenheira Agrônoma Lina Maria Inglez de Souza, CREA 0605009281, a pedido do Movimento, que aponta que haverá queda de folhas de árvores sobre telhados, independente de espécie, e que os fungos saprófitos são decompositores, presentes em todo o parque. A supressão dos pinus trará muito mais danos do que benefícios, como aponta também o laudo da Engenheira Agrônoma Lina, pois poderá danificar o bosque de tipuanas, protegidos do vento pelos pinus.
f.    A implantação, portanto, da praça de alimentação exigirá a supressão de 63 exemplares arbóreos de pinus, 5 exemplares de tipuana e 2 figueiras (parecer técnico do Instituto Florestal, assinado pelo Sr. Osny Tadeu de Aguiar

Requeremos
a.  O conhecimento do projeto;
b.  a implantação de “praça de alimentação” em outros prédios disponíveis no parque e sub-utilizados, sem a necessidade de remoção de exemplares arbóreos;
c.   uma investigação mais profunda deste caso e do pedido de remoção de árvores;
d.  a suspensão da licitação para a seleção de novos permissionários até a definição do plano diretor onde serão normatizadas as regras de uso do parque.

Fundamento: Tombamento pelo Condephaat e Conpresp
Parecer da Engenheira Agrônoma Lina Maria Inglez de Souza, CREA 0605009281.

8 – Edificações (piso, portas, postes e  telhas)
§             A diferença principal do restauro para reforma é que o primeiro preocupa-se em preservar o original, valendo-se de várias técnicas para recuperar este elemento original, devolvendo sua funcionalidade e sua estética quando possível, inclusive mantendo as marcas do tempo, pois estas marcas reforçam a história pelo qual passaram. Raramente, em casos extremos, opta-se pela substituição.
§             No caso das intervenções que estão sendo feitas nos prédios tombados do parque, alguns contratos não falam de restauro, mas sim de reforma.
§             Especificamente quando se trata de alguns elementos arquitetônicos, como portas de madeira maciça e postes de ferro fundido, pudemos observar que estes estão sendo substituídos e não restaurados. Ficam as seguintes questões:
1. Era realmente necessária a substituição? Não está sendo gasto dinheiro desnecessariamente e substituindo originais de grande valor por cópias?
2. Qual a destinação das portas e postes antigos de grande valor histórico e material que foram substituídos por similares novos?
a.  Temos indícios de que assoalhos antigos, de madeiras nobres dos prédios que estão sofrendo intervenções (reforma ou restauro?), serão substituídos por piso frio (granito ou pisos de cerâmica), a exemplo do que foi feito tempos atrás no prédio da administração. Isto, além de ferir a arquitetura do prédio (não importa se este elemento é tombado ou não), levanta dúvidas quanto a competência técnica da empresa contratada caso seja de restauro de projeto.
b.  Quanto às telhas dos prédios, pudemos observar e registrar o grande desperdício de dinheiro público (fotos). Foram substituídas todas as telhas de telhados que apresentavam boas condições. A justificativa de que as telhas novas não encaixavam nas antigas não procede, pois verificamos em loco se tratar do mesmo modelo (novos e antigos).
Requeremos
a.  que os pisos, telhas, portas, postes, assoalhos etc. sejam restaurados e não substituídos de forma a descaracterizar o patrimônio;
b.  que aqueles que foram substituídos indevidamente sejam devidamente recolocados;
c.   que seja explicitada a destinação dos elementos arquitetônicos acima referidos
Fundamento: Tombamento pelo Condephaat e Conpresp que preserva os elementos decorativos (postes de ferro fundido)

9 – Iluminação
§             O sistema de iluminação do parque foi trocado, foram instalados novos postes do tipo cut-off: muitos deles seguem outro modelo de iluminação decorativa, jogando luz para todas as direções (inclusive nas copas das árvores), o que acaba devassando as áreas que poderiam, em tese, constituir refúgios para os animais.
§             As luzes têm ficado acesas a noite toda, isto é, além das 22h, novo horário de fechamento do parque – desconhece-se o motivo para tanto, embora se saiba que isso prejudica ainda mais os animais (conforme aponta o relatório do veterinário Dr. Rodrigo) e também a própria vegetação. 
Requeremos
a.  Reavaliação do projeto de iluminação, considerando não só a situação dos animais, como também o desperdício (muitas luzes no Parque e  acesas a noite toda)
b.  Maior avaliação que auxilie a Administração do Parque a encontrar a forma mais adequada de manter o local aberto à visitação até as 22h sem, com isso, prejudicar os animais que ali vivem
c.   Recuperação dos postes de iluminação originais
Fundamento: Tombamento pelo Condephaat e Conpresp,
Parecer/Relatório do Dr. Rodrigo A. Santos, CRMV-SP 11.463.

10 – Conselho Gestor Deliberativo  com participação cidadã
§             A gestão do Parque da Água Branca não prevê que a sociedade civil participe de forma deliberativa nas decisões que o afetam. Talvez, com base nisso, nem mesmo audiência pública prévia foi realizada, antes de a reforma começar no parque. Os usuários não foram consultados.
Requeremos
a.  Gestão do Parque com observância do princípio da gestão democrática, criação de um conselho gestor deliberativo com a participação de representantes da sociedade civil, eleitos pelos seus pares, a exemplo dos conselhos gestores para parque estaduais que propõe o projeto de Lei 540/05.

domingo, 19 de dezembro de 2010

O fim do ano no Parque da Água Branca

Apesar dos questionamentos apresentados pelos frequentadores, Ministério Público e Justiça, o Governo do Estado dá sequência a contratações, na última semana do ano e no encerramento da atual gestão de governo.

Publicações no Diário Oficial do Estado

Dia 17/12/10 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento - abertura de concorrência por tomada de preço para a Praça de Alimentação e para escola de equitação.

Dia 18/12/10 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento - aditivo de prazo de execução para os contratos com a Dofer Engenharia, para restauro dos prédios.

Dia 18/12/10 – Secretaria de Saneamento e Energia - alteração de termo de contrato que autoriza alteração na planilha de quantidade e preços do contrato entre DAEE e empresa Souza Compec, de obras de drenagem e complementares (Bosque das Palmeiras).

Dia 15/12/10 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - renova os termos de permissão de uso de prédios localizados no parque da Água Branca para a Associação Brasileira de Criadores de Búfalos e Associação Brasileira dos Criadores de Marchigiana, por R$ 365,78 por mês.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DPH confirma - CONPRESP NÃO AUTORIZOU NADA

O Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura confirmou, por ofício, o que o Movimento SOS Parque da Água Branca já sabia - a Secretaria de Agricultura e o FUSSESP não solicitaram nenhuma autorização para as obras de revitaliação do Parque da Água Branca. E depois de denunciarmos as irregularidades, enviaram um pedido para o Conpresp em dezembro/10, e não tiveram autorização para a reforma dos pergolados - http://parquedaaguabranca.blogspot.com/2010/12/dph-conpresp-nao-autoriza.html


Até quando estas irregularidades ficarão impunes?
Quem será responsabilizado pelos prejuízos ao erário público?
Quem será responsabilizado pelos prejuízos ao Parque da Água Branca?


sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Ninguém contou prá Deuzeni...

Deuzeni, você não sabia que precisava de autorização* dos órgãos de proteção ambiental e de patrimônio para alterar os edifícios, acabar com a vegetação, matar árvores sadias, construir tanques no entorno das nascentes do Parque da Água Branca e para contratar obras milionárias sem propósito?

Você não sabia que o Parque da Água Branca era tombado?

A assessoria jurídica do FUSSESP, que elabora seus editais não te contou?

Os diretores do Parque Toninho Teixeira e Palmieri não te contaram?

A assessoria jurídica, o Secretário da Casa Civil, Antonio Marrey e o Secretário de Agricultura, João Sampaio, que assinaram o decreto de ocupação compartilhada do Parque com o FUSSESP e vários contratos de obras, não te contaram?

O Procurador do Estado não te contou?

O Governador do Estado, Alberto Goldman, também não te contou?

Esse Governo de São Paulo não conta nada....


Mas nós, frequentadores do Parque da Água Branca te contamos, Deuzeni!

Nós te entregamos um abaixo-assinado com milhares de assinaturas dizendo que suas obras de revitalização do Parque desrespeitavam a legislação e os tombamentos.

O promotor de Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo te contou, em reuniões e por meio de documentos.

A imprensa te contou.

O que você não sabia, e ficou sabendo, é que o Parque da Água Branca é amado e respeitado por frequentadores que conhecem tudo sobre ele - legislação, história, estudos, árvores, matinhas, flores, patos, galinhas, pavões, nascentes, bosque - e irão sempre defende-lo daqueles que querem acabar com a sua importância na memória e na cultura - de São Paulo e de cada um de nós.

Tchau Família Goldman! Tchaaaaauuu Deuzeni!!!!

por Jupira.

* "Não sabia que precisava da autorização"
Deuzeni Goldman, primeira-dama do Estado para o Jornal Estado de São Paulo em 09/12/10


''Não sabia que precisava de autorização''
Deuzeni Goldman, primeira-dama do Estado
09 de dezembro de 2010 | 0h 00
Rodrigo Brancatelli - O Estado de S.Paulo
A areia da cocheira do Parque da Água Branca, na zona oeste da capital, está completamente esburacada, repleta de furos perfeitamente redondos e simétricos, como se algum tipo de máquina tivesse passado de repente por ali. A máquina, na verdade, é o salto de quase quatro centímetros da primeira-dama do Estado, Deuzeni Goldman, que caminha elegantemente de um lado para o outro das cocheiras para inaugurar a decoração de Natal do parque e cumprimentar conhecidos.
Terninho verde e óculos de sol que cobrem quase todo o seu rosto, ela não cansa - nem desacelera quando seu salto prende na areia. Deuzeni segue deixando a sua marca no Parque da Água Branca, alheia a toda sorte de polêmicas e imbróglios.
Deuzeni Goldman é presidente do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural de São Paulo (Fussesp), cuja sede fica no parque. Em quase oito meses de gestão, foram mais de dez intervenções no local e cinco placas de inauguração. O Ministério Público Estadual, no entanto, afirmou que as mudanças só aconteceram de forma tão rápida porque Deuzeni não se importou com o licenciamento ambiental, tampouco pediu autorização aos órgão de patrimônio. A Justiça concedeu então uma liminar anteontem paralisando as obras. Resultado: a 22 dias do fim do mandato, Deuzeni já se ressente de não conseguir completar o seu plano para o parque.
A senhora ficou magoada com a paralisação das obras?
Não é nem magoada. É preocupada com o trabalho de revitalização. Vamos agora tentar readequar e falar com os órgãos de patrimônio para saber o que está acontecendo, qual é a divergência. Fizemos a nossa parte.
O promotor responsável pelo caso afirmou em sua ação que vê "personalismo e autoritarismo" no parque. A senhora considerou isso um ataque pessoal?
Eu não sou nada autoritária, o pessoal que me conhece sabe bem, tenho uma equipe que entra na minha sala a qualquer hora. Trabalho sempre de porta aberta, falo com todas as pessoas do parque, estou sempre circulando. Não sou autoritária. O promotor está um pouco equivocado.
No pedido de liminar, o MP afirma que a senhora não teve autorização dos órgãos de defesa do patrimônio. O Conpresp, que é o órgão municipal, não deferiu ainda o pedido de...
A gente tem muita obra que nem sabia que precisava pedir autorização. Como o parque é estadual, a gente pedia autorização para o órgão estadual.
Mas para uma obra desse tamanho não seria necessário ao menos procurar a legislação? A lista de bens tombados do Conpresp está na internet.
Para ser bem sincera, eu não sabia. Eu não sabia que era tombado pelo Conpresp.
A Promotoria ainda afirma que não houve autorização para cortar a vegetação rasteira do bosque, que deu lugar a uma pista de cooper.
Não tinha vegetação rasteira, tinha mato. Tinha entulho de obra, porque aquilo era um lixão. Tinha fio, tinha concreto, tinha tijolo. Inclusive encontramos muitas seringas e camisinhas, um monte. Era um local degradado do parque, um ambiente que as pessoas usavam para fazer coisas ilícitas. A partir do momento que limpamos, encontramos 11 exemplares de pau-brasil. Não tinha vegetação de bosque da Mata Atlântica, como o MP falou, aquilo era um aviário antigamente. Na trilha não foi tirada nenhuma árvore.
As obras vão ficar para a próxima gestão?
A gente vai continuar vendo o que pode ser resolvido nessa gestão, e aí torcer para que a próxima gestão possa equacionar todas essas polêmicas.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Justiça determina paralização de obra no Parque da Água Branca

Tribunal de Justiça do Estado
Processo 0045290-30.2010.8.26.0053

Decisão Proferida Vistos. Cuida-se de ação civil pública cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de São Paulo e a empresa Harus Construções Ltda. objetivando, na defesa dos patrimônios histórico e paisagístico, e do erário público, a suspensão da execução do contrato administrativo nº 09/2010, firmado entre a FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil) e a empresa-ré para a execução de serviços e obras de engenharia consistentes na elaboração de projetos executivos e de reparação/restauro, adaptação e conservação dos pergolados I e II do Parque Dr. Fernando Costa (Parque da Água Branca), sob a alegação de que tais obras não foram previamente autorizadas pelo CONPRESP, órgão municipal que também procedeu ao tombamento do referido parque. Questionou, outrossim, a legalidade da autorização condicional dada pelo CONDEPHAAT, que procedeu ao tombamento do parque, em razão da vedação legal à realização de obras que importem na descaracterização do bem tombado, como seria o caso. Impugnou, também, o contrato administrativo citado acima, aduzindo que, a despeito de não se conhecer os custos unitários da referida obra, a qual sequer foi autorizada pelos órgãos competentes, o FUSSESP já contratou a empresa-ré para a sua execução pelo preço de dois milhões e seiscentos mil reais. É o breve relatório. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, são relevantes os fundamentos da demanda, uma vez que, além da inexistência de prévia autorização do CONPRESP (Resolução 17/2004), pelo que há nos autos, as obras de restauro e de adaptação de uso dos pergolados contratadas pelo Estado de São Paulo, por intermédio do FUSSESP, podem causar danos ao patrimônio tombado. De outro lado, anote-se que o CONDEPHAAT aprovou o projeto com três condicionantes, as quais, segundo o MPE, não teriam sido cumpridas, a despeito da emissão da ordem de início de serviços. Ademais, em juízo provisório, essa autorização se revela ilegal, já que a intervenção projetada no edifício nº 66 (pergolados) modifica as diretrizes básicas de sua arquitetura, descaracterizando, portanto, aparentemente a unidade arquitetônica e paisagística homogênea das edificações e obras civis do parque tombado, cuja preservação integral foi reconhecida pelo CONPRESP (Resolução 17/2004) e pelo próprio CONDEPHAAT (Resolução 25/96). Outrossim, neste momento, sem o conhecimento do teor do contrato administrativo e seus anexos, e não havendo prévia aprovação das obras contratadas pelos órgãos ambientais competentes, ainda mais no contexto fático normativo mencionado acima, há evidente risco de que o início da execução delas, como já autorizado pelo Estado, importará em prejuízo ao Erário por conta do pagamento irregular de despesas. Assim, para evitar dano iminente aos patrimônios histórico e paisagístico (princípio da prevenção) e também ao Erário, presentes os requisitos legais, concedo a liminar para suspender imediatamente a execução do contrato administrativo nº 09/2010, sobretudo as intervenções na edificação mencionada acima (pergolados) e os pagamentos relacionados ao aludido contrato. Na hipótese de já ter ocorrido qualquer pagamento, deverá a empresa-ré proceder à devolução da quantia recebida devidamente atualizada, em cinco dias, diretamente à contratante ou mediante depósito judicial. Citem-se. Intimem-se os requeridos para cumprimento imediato da liminar, sob as penas da lei e de pagamento de multa diária de R$100.000,00. Por fim, oficie-se ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, requisitando cópia legível dos documentos mencionados no item 06 do capítulo V da inicial, no prazo de dez dias, sob pena de busca e apreensão, além de outras medidas judiciais e administrativas. Int.

Tribunal de Justiça do Estado
Processo 0045290-30.2010.8.26.0053
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Domínio Público
Local Físico: 07/12/2010 prazo 3 para conhecimento
Distribuição: 8a. Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Juiz: Adriano Marco Laroca

DPH - CONPRESP não autoriza descaracterização dos Pergolados

O Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura não autorizou a alteração dos Pergolados, previsto na obra contratada pelo Fundo de Solidariedade do Estado - FUSSESP, em 27/11/10. O FUSSESP contratou a execução da obra sem ter a autorização do Conpresp para intervenção em patrimônio protegido por tombamento. O Movimento SOS Parque da Água Branca protocolou cartas ao CONPRESP e DPH em 06/10 e 26/11/10, solicitando informações sobre as autorizações do Conselho para as obras que estão sendo realizadas no Parque.
 
 
DOM 04/12/10
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
COMUNIQUE-SE: EDITAL 2010-1-219
SMC/DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO
2010-0.324.223-1 FUNDO DE SOLIDARIE.E DESEN.SOC.E CUL.DO EST.DE S.P
1- CONFORME RESOLUCAO DE TOMBAMENTO OS PERGOLADOS DEVERAO SER PRESERVADOS NA SUA TOTALIDADE, NAO SENDO ADMITIDA RETIRADA DE PARTE DE SUAS ESTRUTURAS, NEM INSERIDOS ELEMENTOS ESTRANHOS. ASSIM, NAO PODERA SER EXECUTADO O PROJETO DO NOVO “DEQUE”, NEM DO “MINI-ANFITEATRO”,POIS OS MESMOS DESCARACTERIZAM OS ELEMENTOS TOMBADOS;
2- TODOS OS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS PODERAO SER SUBTITUIDOS POR NOVOS DE SEMELHANTES MATERIAIS, DIMENSOES E DESENHOS; 3- DEVERAO SER APRESENTADOS NOVOS DESENHOS, PLANTAS, CORTES E ELEVACOES, DA SITUACAO EXISTE E PROPOSTA, IMPRESSOS EM ESCALA QUE POSSIBILITE SUA FACIL LEITURA;
4- OS LEVANTAMENTOS FOTOGRAFICOS DEVERAO SER IDENTIFICADOS, CONTER LEGENDAS E CREDITOS;
5- A PROPOSTA DE MANEJO DA VEGETACAO DEVERÁ SER APROVADA PELO DEPAVE
6- DEVERA SER APRESENTADO MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO, CONTENDO TODOS OS SERVICOS E OBRAS A SEREM EXECUTADOS;
7- DEVERAO SER FORNECIDAS MAIS INFORMACOES SOBRE O PROJETO LUMINOTECNICO HABILITADO;
8- TODOS OS DOCUMENTOS DEVERAO SER ASSINADOS POR PROFISSIONAL TECNICO HABILITADO.


São Paulo, 05 de outubro de 2010.
Para
Presidente do CONPRESP
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Prezado Senhor,

O Parque Dr. Fernando Costa/Parque da Água Branca é tombado pelo CONPRESP pela resolução 17/2004, nos seus elementos constitutivos:

Artigo 2º.
I - Delimitação física atual;
II - Edificações especificadas no artigo 4º da presente Resolução;
III - Arruamento interno;
IV - Áreas arborizadas e ajardinadas;
V - Muratura e gradis;
VI- Obras civis, de arte (marcos, bustos etc.), elementos decorativos e comemorativos integrantes do Parque;
VII - Cursos e nascentes d’água.

Desde maio deste ano estão sendo realizadas obras e intervenções em todo o Parque – reforma das edificações, troca dos telhados, troca de iluminação, retirada de grandes áreas de vegetação e árvores e intervenções nas áreas das nascentes – APP, descaracterizando o Parque com prejuízos que não poderão ser revertidos.

Os frequentadores e moradores da Água Branca, organizados em um movimento e por meio de um abaixo-assinado que já conta com mais de 4.500 assinaturas, já questionou a Administração do Parque e a Secretaria de Agricultura do Estado – a qual o parque está vinculado – sobre as autorizações para a realização destas obras em bem tombado pelo CONPRESP, e não obtivemos nenhuma resposta.

Gostaríamos de saber se o CONPRESP autorizou estas intervenções e quais as justificativas ou laudos técnicos que embasam a autorização, pois entendemos que várias destas intervenções estão desrespeitando o tombamento.


Agradecemos sua atenção.

Movimento em Defesa do Parque da Água Branca


São Paulo, 26 de novembro de 2010

Ilustríssimo Senhor
Walter Pires
Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH
Secretaria da Cultura – PMSP


Ressaltando-se o disposto no Artigo 6° da Resolução 17/2004, que estabelece o tombamento do Parque Dr. Fernando Costa - Parque da Água Branca - Todas as intervenções na área e/ou nos elementos definidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Resolução, estão sujeitos à prévia análise e parecer do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH / Conpresp, e
Considerando especialmente as seguintes disposições da referida Resolução desse egrégio Conselho:
Artigo 2° - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do Parque:

I - Delimitação física atual;
II - Edificações especificadas no artigo 4º da presente Resolução;
III - Arruamento interno;
IV - Áreas arborizadas e ajardinadas;
V - Muratura e gradis;
VI - Obras civis, de arte (marcos, bustos etc), elementos decorativos e comemorativos
integrantes do Parque;
VII -Cursos e nascentes d’água.
Artigo 4° - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para as edificações, obras civis e de arte integrantes do presente tombamento:
III - Demais edificações e obras civis: consideradas como patrimônio edificado do Parque.
Representam sua unidade arquitetônica e paisagística.
Listagem das edificações
Edifícios Títulos
01 a 03
05 a 09
Pavilhões para bovinos e animais de pequeno porte
04 Antigo pavilhão de controle do leite
10 Pavilhão para eqüinos
11 Cocheiras para éguas, sede de associações
12 Cocheiras para suínos
13 Arquibancada e demais dependências anexas, utilizadas
pela Administração e Refeitório
14 Antiga cocheira de caprinos
15 Cocheira para eqüino
16 Pombal, constitui-se como ponto de referência visual
20 Coreto
23 “Casa do Fazendeiro”, ampliada na década de 40,
incorporando o antigo Pavilhão de Aves
24 Pista em forma elíptica.
25 Tanques
para peixes

26 Antiga residência do diretor
29 Antiga edificação do gabinete de desenho e fotografia
30 Edifício da subestação de energia
31 Antiga Casa de Coelhos, atual subestação de energia
35 Antigo Posto Zootécnico
37 Antigo laboratório de análise de mel
Snº Lago formado em frente ao antigo Posto Zootécnico
39 Antigo aquário da Divisão de Caça e Pesca (reformado na
década de 1940)
40 a 52 Antigos Viveiros para Aves
57 Antiga cocheira para animais
58 Antiga cocheira de eqüinos
59 Antigo Matadouro
61 Antigo estábulo para bovinos
63 Antigo ambulatório e refeitório
66 Pergolados com área para ajardinamento
69 Antigo estábulo para caprinos e muares
71 Oficina do Museu Geológico (TATTERSAL)
73 Antigo prédio da Divisão do Leite
74 Antigo edifício de Bromatologia e Agrostologia
(parcialmente demolido e reformado)
75 a 79 Residência de funcionários
84 Antiga residência do Chefe do Posto Zootécnico
93 Antigo Depósito de Forragem, galpão utilizado para “Feira
Orgânica”
Diretriz – Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos.

V - áreas arborizadas, ajardinadas, cursos e nascentes d’água:

Diretriz – Todas as intervenções no paisagismo do Parque, em especial o manejo da vegetação (poda, plantio de árvores, alteração da área permeável etc...) ou ações que possam interferir nos cursos e nas nascentes d’água, deverão obter prévia autorização dos órgãos competentes nos respectivos temas, devendo as diretrizes nela contida, constarem da análise técnica no âmbito da preservação.
Em função das determinações legais acima, requeremos a este Departamento a averiguação, avaliação e manifestação a respeito das obras ora em curso no referido Parque, executadas pelo governo estadual, que incluem eliminação de áreas recobertas de vegetação, construção de estacionamentos, redução da área permeável do solo e demolição parcial com alteração de gabarito, volumetria e decoração do pergolado descrito na Resolução acima.

Respeitosamente,
Movimento SOS Parque da Água Branca