quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Fundo faz obras ilegais no Parque da Água Branca

Intervenções em imóveis tombados são feitas sem autorização; MP vai cobrar multa de R$ 500 mil e pedir embargo de reforma

Diego Zanchetta - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Obras realizadas pelo Fundo Social do Estado na área externa de três prédios tombados no Parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo, estão desrespeitando uma decisão liminar da Justiça e as autorizações concedidas pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). O Estado flagrou nos últimos dois dias pedreiros que trocavam o telhado e realizavam intervenções na fachada dos casarões em estilo normando, símbolos da cultura cafeeira, construídos no início do século 20.

Informado por usuários sobre as irregularidades, o promotor Washington Luis Lincoln de Assis pediu nesta terça-feira, 21, à Justiça o embargo e afirmou que emitirá multa hoje de R$ 500 mil. O parque, com 131 mil metros quadrados, esteve em obras de abril de 2010 a novembro de 2011. A nova intervenção teve início no dia 3 de maio, quando a ONG SOS Parque da Água Branca procurou o Ministério Público (MP) e uma ação civil pública foi instaurada contra a obra. A Justiça, então, concedeu liminar para barrá-la.
Além dos três casarões em reforma, por todos os lados há interdições com cercas laranjas, fitas de isolamento amarelas e caçambas com entulho. Um alojamento para operários foi improvisado em contêineres.
Estão em obras o Espaço Lucy Montoro (antigo gabinete de desenho e fotografia), o Centro Histórico e Pedagógico e o prédio do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária (antigo laboratório de análise de mel). Os telhados antigos das casas (números 29, 35 e 37) foram substituídos por um forro de metal.
No processo 2011-0.254.011-7, que trata das reformas, consta apenas liberado "projeto de reforma interna e conservação". Não existe qualquer pedido do Fundo Social para troca de telhado ou para mudança em acessórios decorativos da fachada, como constatou o Estado.
Um parecer que está no processo de autorização da Divisão Técnica de Projetos, Restauro e Conservação do DPH informa que "não foi enviado projeto de restauro das fachadas para os imóveis tombados. O representante da CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços, órgão do governo estadual) informou que será protocolado nos órgãos de preservação projeto específico de restauro das edificações".
Para a Promotoria do Meio Ambiente, as intervenções são ilegais. "Vou pedir o embargo das obras. É inacreditável que a decisão liminar e a própria autorização do DPH continuem sendo desrespeitadas", disse Assis.
Reclamações. Na área externa dos casarões, os pedreiros preparam cimento e enchem caçambas com entulho. Usuários reclamam da poeira e da demora na conclusão da reforma. "Faz quase três anos que o parque virou um canteiro de obras, só tem caminhão e caçamba de entulho por todos os lados", disse Celso Araújo, de 29 anos, fisioterapeuta e morador de Perdizes.
Caminhões nas alamedas estreitas causam incômodo. "A sarjeta da pista de caminhada está toda destruída pelos caminhões, eles passam por cima das plantas", disse a dona de casa Ivacy de Oliveira, de 52 anos, que caminha no parque há 30. Ela é moradora na Barra Funda e disse que "a única coisa boa" foi a mudança de horário de fechamento do parque, das 18 para 22 horas.
O comerciante Gerson Demarchi, de 47 anos, morador da Água Branca, criticou a obra desde o início. "O parque precisava melhorar o piso, como já foi feito, mas tudo o que ninguém queria era corte de árvore e mudança na fachada dos prédios."
Por causa do corte de centenas de árvores na primeira reforma, o MP informou que uma nova obra não poderia ser feita antes de o Fundo Social assinar Termo de Ajustamento de Conduta.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PARQUE DA ÁGUA BRANCA AGORA É DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

DOE 02/08/2012

DECRETO Nº 58.258, DE 1º DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Meio Ambiente, da administração dos Parques Urbanos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o esforço governamental no sentido de ampliar áreas verdes e de lazer para uso da população paulista e os projetos de melhoria daquelas já existentes; 
Considerando a necessidade de padronizar a administração dos Parques Urbanos de responsabilidade da Administração Estadual, incluindo a harmonização de procedimentos, programas e ações;
Considerando que a centralização da gestão dos Parques Urbanos contribuirá para a obtenção de economia na elaboração de projetos de expansão e na contratação de serviços de apoio à sua manutenção; e
Considerando que, para cuidar dos assuntos dessa natureza, a Secretaria do Meio Ambiente já conta, em sua estrutura, com a Coordenadoria de Parques Urbanos,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas para a administração da Secretaria do Meio Ambiente as áreas dos Parques Urbanos a seguir relacionados, que estejam, na data da publicação deste decreto, sob a responsabilidade das Secretarias de Estado adiante indicadas:

I - do Parque da Juventude, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

II - do Parque "Dr. Fernando Costa", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - Ficam ratificadas as autorizações, vigentes na data da publicação deste decreto, para as atividades já implantadas nos Parques Urbanos abrangidos por este artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1º deste decreto, ficam transferidas, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, as seguintes unidades administrativas:
I - do Parque "Dr. Fernando Costa" para subordinação direta ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista previsto no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998;

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura da Coordenadoria de Parques Urbanos, o Parque "Dr. Fernando Costa", de que trata o inciso VII do artigo 7º do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, observado o disposto no inciso I deste artigo.
§ 1º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste decreto deverão ser encaminhadas à Casa Civil, pelos respectivos Secretários de Estado, minutas de decretos dispondo sobre:
1. a organização do Parque "Dr. Fernando Costa";
2. a definição das atribuições do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista.

§ 2º - Até a edição dos decretos a que se refere o § 1º deste artigo:
1. a organização do Parque "Dr. Fernando Costa" permanecerá regida, no que couber, pelo Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 52.797, de 11 de março de 2008, observadas as disposições deste decreto;
2. as atribuições previstas no inciso I do artigo 24 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, próprias do Parque "Dr. Fernando Costa" poderão ser exercidas pelo Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista em colaboração com a Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente

José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento

Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2012