quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Pronunciamento do Deputado Carlos Neder na 151 e 154 SO da ALSP

Pronunciamento do Deputado Carlos Neder na 154 Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa de São Paulo
O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, denunciei desta tribuna as reformas que a primeira Dama, Deuzeni Goldman, vem fazendo de modo intempestivo a partir do lugar que ocupa na direção do Fundo de Solidariedade, por ela presidido, no Parque da Água Branca.
O Promotor Dr. Washington Luis Lincoln de Assis resolveu ingressar com a Ação Civil Pública Cautelar, com pedido de liminar que acabou sendo concedida pela Justiça do Estado de São Paulo, mandando paralisar as obras de reforma do pergolado, uma das obras autorizadas e contratadas pela primeira Dama, Deuzeni Goldman. Ocorre que a primeira Dama não contratou apenas essa obra, contratou e continua tentando contratar várias outras no apagar da luzes desta gestão de transição de seu marido, o atual Governador Alberto Goldman.
Perguntamos, desta tribuna, o porquê de tanta pressa, o porquê da necessidade de gastar esses recursos no Fundo de Solidariedade e o porquê de isso não ser feito anteriormente, respeitando os preceitos legais.  Quais foram os critérios de escolha e de contratação dessas empresas? O que é que se sabe sobre a empresa Harus Construções Ltda? O que justifica o valor de dois milhões e seiscentos e dez mil reais para fazer uma obra que descaracteriza uma construção tombada pelo patrimônio histórico estadual e municipal.
            Em duas entrevistas na data de hoje a primeira-dama e responsável pelo Fundo de Solidariedade mostra o seu despreparo para o exercício do cargo.
Em uma das entrevistas, ao Daqui Perdizes, Pompéia, está dito o seguinte:
“Parque tem novidades.
Desde o mês de abril, que o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (Fussesp) tem nova presidente: Deuzeni Goldman, a primeira-dama do Estado. Ela fica até o final do ano, quando haverá troca de governo. Até lá, é ela quem comanda os programas sociais que o Fundo tem por todo o Estado de São Paulo. Nascida em Tupã (SP) e formada em direito pela PUC, tem pós-graduação em direito empresarial pelo Mackenzie, além de ser paisagista e decoradora formada. Casada com o governador Alberto Goldman há 32 anos, tem dois filhos, três enteados-filhos e três netas. A sede do Fundo de Solidariedade fica dentro do Parque da Água Branca e, nesta conversa, Deuzeni revela um pouco do seu dia a dia e conta as novidades que o Parque terá até o final do ano.”
Vou destacar algumas perguntas e respectivas respostas.
“Explique para nós quais são as funções de uma primeira-dama?
- Não gosto do título de primeira-dama. Prefiro ser chamada de presidente do Fundo de Solidariedade.
Por quê?
- A função é muito ampla e envolve muita coisa: vai desde a administração dos programas do Fundo de Solidariedade, como representar e acompanhar o governador em eventos oficiais. Pra começo de conversa, não existe um cargo de primeira-dama. E citando a D. Marisa Letícia (a primeira-dama do Brasil), ‘não existe salário, não existe um cargo’. Mas, quando a mulher do governador está disposta a exercer o cargo, ela o tem de fazer em sua plenitude.
O que a senhora acha desse seu trabalho?
- Sempre trabalhei e gosto. Tenho 34 anos de carteira assinada. E acho que é alguma coisa, né? Gosto de cuidar do parque, mas também faço muita coisa de que não gosto, é claro. O pessoal acha que é muito glamour, mas não é nada disso, tem muito trabalho! E sou virginiana e muito perfeccionista, e isso complica também.”
No jornal "O Estado de S.Paulo" de hoje o título é ‘Não sabia que precisava de autorização’. Irei destacar mais alguns trechos, agora desta entrevista.
A senhora ficou magoada com a paralisação das obras?
- Não é nem magoada. É preocupada com o trabalho de revitalização. Vamos agora tentar readequar e falar com os órgãos de patrimônio para saber o que está acontecendo, qual é a divergência. Fizemos a nossa parte.           O promotor responsável pelo caso afirmou em sua ação que vê "personalismo e autoritarismo" no parque. A senhora considerou isso um ataque pessoal?
- Eu não sou nada autoritária, o pessoal que me conhece sabe bem, tenho uma equipe que entra na minha sala a qualquer hora. Trabalho sempre de porta aberta, falo com todas as pessoas do parque, estou sempre circulando. Não sou autoritária. O promotor está um pouco equivocado.
No pedido de liminar, o MP afirma que a senhora não teve autorização dos órgãos de defesa do patrimônio. O Conpresp, que é o órgão municipal, não deferiu ainda o pedido de...
- A gente tem muita obra que nem sabia que precisava pedir autorização. Como o parque é estadual, a gente pedia autorização para o órgão estadual.
Mas para uma obra desse tamanho não seria necessário ao menos procurar a legislação? A lista de bens tombados do Conpresp está na internet.
- Para ser bem sincera, eu não sabia. Eu não sabia que era tombado pelo Conpresp.” E segue a entrevista.
            Portanto, senhores deputados, causa espécie que tenhamos ainda no Brasil esse tipo de prática atrasada de delegar à primeira-dama atividades e responsabilidades executivas, em qualquer âmbito da gestão pública brasileira.
É preciso que o Parlamento brasileiro analise exatamente qual é esse papel atribuído à figura da primeira-dama e que cargos da responsabilidade, a exemplo de um Fundo de Solidariedade, sejam preenchidos por competência, por pessoas que tenham trajetória na vida pública, por pessoas que tenham conhecimento da máquina administrativa, que não seja um cargo decorativo, exercido por quem não está preparado para tanto. Isso precisa ser revisto no âmbito da legislação do Estado e nesse sentido farei Indicação ao atual Governador para que ele contribua para a gestão do Governador eleito Geraldo Alckmin e que, pelo menos em São Paulo, a primeira-dama não tenha mais esse tipo de incumbência e atribuição.
Por outro lado, faço minhas as palavras do Deputado Olímpio Gomes, de que a Assembleia Legislativa de São Paulo está instada a implantar CPIs de maior importância, apesar de não ser esse o desejo da maioria governista nesta Casa, uma vez que são tantos os casos e denúncias de corrupção que não é possível que tenhamos dnúncias de contratos superfaturados, feitos ao apagar das luzes de uma gestão, sem que os mesmos sejam devidamente apurados.

          Obrigado.


Pronunciamento do Deputado Carlos Neder na 151 Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa de São Paulo

O SR. CARLOS NEDER - PT – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, público presente nas galerias do plenário e funcionários desta Casa, tenho ocupado esta tribuna para fazer algumas denúncias, em especial as relacionadas a essa transição que se observa da gestão do Governador Alberto Goldman para a posse do Governador eleito, Geraldo Alckmin. Tem chamado a minha atenção a pressa com que determinados procedimentos de licitação, para compras e compra e reformas, têm sido adotados, sem que haja uma explicação plausível para essa pressa.
          Tenho utilizado como exemplo o que ocorre no Parque da Água Branca, em que a primeira-dama, Deuzeni Goldman, presidente do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão instalado nas dependências do Parque Água Branca, vem promovendo unilateralmente uma série de mudanças, sem dialogar com a população do entorno, com os usuários do parque e, tampouco, com os órgãos de preservação do patrimônio histórico.
Por esta razão, tenho atuado para que se afirme o Movimento SOS Parque da Água Branca, promovido por usuários, que vêm realizando atividades no sentido de provocar o Ministério Público Estadual para que tome uma atitude diante desse descalabro administrativo.
           Disse, também, em pronunciamento anterior que seria necessário que a Assembleia Legislativa de São Paulo e suas comissões fizessem uma análise desses processos de contratação e compras, tomando, por exemplo, como amostragem, o que ocorre no Parque da Água Branca.
           Recentemente, foi agendada uma audiência pública pelo Ministério Público Estadual no Parque da Água Branca que acabou não acontecendo na data originalmente prevista porque foi utilizado o argumento de que não havia uma sala sequer disponível para que o promotor se reunisse com a população.
          Evidente que a população e o promotor não aceitaram esse tipo de argumento e foi re-agendada uma audiência pública para 48 horas depois, o que acabou acontecendo nas dependências do Parque da Água Branca.
          Foram tantas as reclamações, evidências e documentos apresentados pela população organizada no Movimento SOS Parque da Água Branca que, hoje, o promotor responsável pela investigação resolveu ingressar com uma Ação Civil Pública Cautelar, com pedido de liminar e distribuição urgente, para que sejam sustados os processos decorrentes de uma licitação feita de modo açodado e sem que tenhamos clareza sobre quais serão os valores efetivamente praticados e se eles correspondem a valores razoáveis, em termos de mercado.
          Portanto, nessa Ação Cautelar, nós temos no item 1, um relato das diversas obras que estão sendo desenvolvidas no Parque da Água Branca, e são tantas as obras e tantas as intervenções de forma autoritária, que o promotor, Dr. Washington Luis Lincoln de Assis, resolveu escolher uma delas, que é a que nós denunciamos no último pronunciamento nesta tribuna e que diz respeito à reforma dos pergolados existentes no Parque da Água Branca.
            No item 2, ele fala do inquérito civil público e do arquivamento parcial de demandas contidas nesse inquérito, dado que não é possível abranger todas as denúncias num único expediente.
Além disso, fala dos fatos específicos que motivam a presente Ação Cautelar e temos aqui um elenco de inúmeras irregularidades constatadas pelo Ministério Público Estadual. Também, nesse item, menciona a inexistência de aprovação das obras dos pergolados pelos órgãos responsáveis pelo Patrimônio Histórico Estadual e Municipal, lembrando que o Parque da Água Branca é tombado pelo Poder Público.
Em outro tópico, mais adiante, fala da licitação realizada e da contratação da empresa para execução de obras não autorizadas e com valores não discriminados e motivados, lembrando que a empresa, como eu disse em outro pronunciamento, é a empresa Harus Construções Ltda.
Segue a Ação Cautelar elencando as tentativas de suspensão da execução do contrato, que se mostraram infrutíferas, por meio de um diálogo entre o Ministério público Estadual e na perpspectiva de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, que em momento algum foi aceito pela direção do Parque e tampouco pela primeira Dama, Deuzeni Goldman.
É interessante notar que o Promotor Washington Luis faz constar desse documento o pronunciamento, na íntegra, que fiz aqui desta tribuna na 148ª Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa, no dia 30 de novembro último, e destaca como parte da ação cautelar os meus dizeres: “...ao mesmo tempo, solicito que a Assembleia Legislativa de São Paulo e suas Comissões Permanentes analisem esses contratos que vêm sendo firmados pela primeira Dama, Deuzeni Goldman, junto ao Fundo de Solidariedade, Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, em especial para, às pressas, viabilizar essas mudanças e reformas que estão sendo feitas num parque tombado pelos órgãos responsáveis por zelar pelo patrimônio histórico estadual e municipal”. 
             Segue, então, a Ação Cautelar, promovida pelo Ministério Público Estadual, fazendo as solicitações finais, as quais reproduzo de modo abreviado:


“V – Da liminar e dos pedidos
             Pelo exposto e diante da relevância dos interesses a serem protegidos, verifica-se que estão perfeitamente caracterizados os pressupostos consistentes no fumus boni juris e no periculum in mora, para deferimento dos pedidos liminares (artigo 12, da Lei da Ação Civil Pública).
Com efeito, a plausibilidade do direito, demonstrando a presença do primeiro requisito é manifesta. Conforme expolsto, a atividae antijurídica lesiva dos requeridos está evidenciada. Desse modo, requeiro a concessão da medida liminar inaudita altera pars para:
              1) Determinar aos requeridos, sem oitiva dos mesmos, face à urgência da medida, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sujeita à correção pelos índices oficiais a contar da intimação da liminar, a suspensão de quaisquer ações e obras relativas ao Contrato 09/2010 – Processo Fusssesp nº 85.629/2010. Contratante Fussesp, contratada Harus Construções Ltda, objeto execução de serviços de Engenharia consistentes na elaboração de projetos executivos e reparação/restauro, adaptação e conservação dos pergolados I e II do Parque Dr. Fernando Costa, na Rua Ministro Godoi, 180, Perdizes, valor R$ 610.000,00, inclusive execução de projetos executivos, medições e sondagens de solo, instalação de canteiros de obra ou quaisquer alterações da situação fática existentes nos locais citados e entorno, bem como retirar dos locais pessoas, equipamentos, veículos relacionados com as obras com a recomposição total dos locais no seu estado anterior caso o tenha alterado, sem prejuízo das penas do crime de desobediência (artigo 330, Código Penal), caracterização de improbidade administrativa e atentado, dentre outras infrações legais. No caso de ter ocorrido pagamento total ou parcial em razão do contrato, determine a devolução nos termos do disposto nos artigos 461 e seguintes do CPC e 84 do CDC, e outras que entender necessárias, conforme a abalizada lição de Marinoni.
2) A Citação dos Requeridos nos endereços acima, para resposta no prazo legal, advertindo-as dos efeitos da revelia, se não contestada a ação no prazo legal.
3) Ao final, a procedência da ação para tornar definitivas as medidas requeridas no item "V.1" acima.
4) Requer produção de todas as provas admitidas em Direito, notadamente documentos, depoimento pessoal das rés, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas abaixo arroladas, realização de perícias e inspeções judiciais.
5) Se assim entender o preclaro Juízo, requeiro desde já se digne designar audiência de justificação,com oitiva das testemunhas arroladas, bem como e juntada de outros documentos.
6) Requeiro a Vossa Excelência que requisite junto aos Requeridos a remessa de cópia integral do CONTRATO ADMINISTRATIVO em exame, de cópia integral do projeto básico acima citado, cópia integral das planilhas
de custos unitários das obras, se é que existem, cópia integral do processo de autorização das obras no CONDEPHAAT e de relação de bens e áreas do do Parque cuja administração foi transferida Autor não dispõe nesta ocasião e que são essenciais para a formação do convencimento final do ínclito Juízo.
7) Pede-se a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos (Lei 7.347/85, artigo 18 e Código de Defesa do Consumidor, artigo 87).
8) Finalmente, requer-se as intimações pessoais do Autor, dos atos e termos processuais (art. 236, parágrafo 2º, CPC e art. 41, inciso IV, da Lei 8.625/93).
9) Dá-se à causa o valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais).

São Paulo, 06 de dezembro de 2010
Washington Luís Lincoln de Assis
Promotor de Justiça do Meio Ambiente”


Pronunciamento do Deputado Carlos Neder na 154 Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa de São Paulo

 

1 comentários:

Anônimo disse...

O Ministerio Publico deveria investigar quem foi o responsavel por todas essas lambanças feitas no Parque da Agua Branca.
Alguem sugeriu, e alguem mal informado autorizou
Da dó vc ver o que fizeram no parque,não é possivel que o secretario tenha abraçado essa idéia.

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