Tombamentos CONDEPHAAT E CONPRESP

TOMBAMENTO CONDEPHAAT
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Resolução SC 25/96, de 11 de junho de 1996, publicado no DOE 13/06/96, p. 20

O Secretário da Cultura, nos termos do artigo 1o do Decreto-Lei 149, de 15-08-69 e
do Decreto no 13.426, de 16-03-79, cujos artigos 134 e 149 permanecem em vigor por
força dos artigos 187 e 193 do Decreto Estadual no 20.955, de 1o-6-83,

Resolve:

Artigo 1o – Fica tombado como bem cultural, histórico, arquitetônico-urbanístico,
tecnológico e paisagístico, o Parque Doutor Fernando Costa, também conhecido como
Parque da Água Branca, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, no 455, nesta
Capital, representativo das sucessivas fases de ocupação e utilização pela Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, através do Departamento de
Indústria Animal, desde 1929.

I – A área tombada será descrita em artigo subseqüente.

II – Serão consideradas partes integrantes do tombamento e suas diretrizes o que
se segue:

a. Delimitação física atual, arruamento interno, implantação dos edifícios, áreas
arborizadas e ajardinadas, muratura, gradis, marcos, bustos e os demais
elementos decorativos e comemorativos existentes, bem como as
edificações contidas no terreno.

b. A área de proteção (área envoltória) fica estabelecida e restrita aos limites do
Parque, ou seja, a atual delimitação física descrita no artigo 2o.
c. obras na área tombada estão sujeitas à prévia análise e parecer do
CONDEPHAAT, conforme determina a legislação vigente.

III – Preservação das edificações, descrição e diretrizes:
A numeração adotada para as edificações é a constante da planta cadastral
constante a fls. 125 do processo CONDEPHAAT no 23.339/85 – planta geral do Parque
Doutor Fernando Costa, datada de 11.04.55.

a. Edifício no 89 – Portaria na Av. Francisco Matarazzo;
Edificação em estilo “Art-Decô”, marca e define, pela simetria, a entrada
principal do Parque.

a.1 – Preservação integral desta edificação, incluindo gradis de fechamento,
antigas luminárias integradas À arquitetura e os vitrais, obra artística
encomendada a Antônio Gonçalves Gomide, executadas pela Casa
Conrado Sorgenicht na década de 30.

b – Edifício no 87 – antiga Sede do Departamento de Indústria Animal.
Considerado como edifício emblemático do conjunto do Parque, ficam
estabelecidos os seguintes níveis de preservação para o prédio:

b.1 – Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito,
coberturas, vãos, caixilharia e arremates decorativos.

b.2- Preservação parcial da arquitetura interior, circulação horizontral, com
destaque para os pisos em granilito. Circulação vertical, escada principal
em carrara branco, gradis de proteção e os respectivos corrimãos e
luminárias.

b.3- Vitrais, preservação integral: obra artística igualmente concebida por
Antônio Gonçalves Gomide, também executados pela Casa Conrado
Sorgenicht, localizados na escadaria principal e no saguão do primeiro
andar.

c. Demais edificações.
Consideradas como patrimônio edificado do Parque, representativas da unidade
arquitetônico-paisagística homogênea, ficam protegido conforme níveis
descritos, os seguintes edifícios:

c.1- Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabaritos e coberturas,
vãos, caixilharias e arremates decorativos.

c.2- Listagem das edificações:

- Edifícios 01 a 09 – pavilhões para bovinos e animais de pequeno porte.
- Edifício no 04 – antigo pavilhão de controle do leite, sede atual da Associação de
Criadores de Cavalos de Raça Mangalarga.
- Edifício no 10 – pavilhão para eqüinos.
- Edifício no 11 – cocheiras para éguas, atual sede de Associações.
- Edifício no 13 – arquibancada e demais dependências anexas, utilizadas pela
Administração e Refeitório.
- Edifício no 15 – cocheira para eqüinos.
- Edifício no 16 – pombal, edificação característica com forte ponto de referência
visual
- Edifício no 22 – sede as atual Administração do Instituto de Pesca.
- Edifício no 23 – “Casa do Fazendeiro”, ampliada, na década de 40, no local do
Pavilhão das Aves.
- Edifício no 24 – pista, configuração espacial de forma elíptica.
- Edifício no 25 – tanques para peixes.
- Edifício no 26 – antiga residência do Diretor, sede do Escritório Regional de
Integração-Zona Oeste.
- Edifício no 29 – antiga edificação do gabinete de desenho e fotografia, tendo
parte ocupada pelo BANESPA (Posto Bancário).
- Edificação no 35 – antigo Posto Zootécnico, atualmente utilizado como galpão de
manutenção do Instituto de Pesca.
- Edificação s/no – lago formado em frente ao antigo Posto Zootécnico.
- Edificação no 39 – antigo aquário da Divisão de Caça e Pesca, atual sede da
Divisão de Pesca Interior (reformado na década de 40).
- Edifício no 57 – antiga cocheira para animais, atualmente ocupado por oficinas.
- Edifício no 58 – antiga cocheira de eqüinos, atualmente ocupado pela Divisão de
Crustáceos.
- Edifício no 59 – Matadouro, utilizado para cursos da atual Divisão de Produtos de
Origem Animal.
- Edifício no 61 – antigo estábulo para bovinos, ocupado atualmente por
Associações de Criadores de Aves Domésticas.
- Edifício no 63 –antigo ambulatório e refeitório, atualmente utilizado para escola e
residência.
- Edifício no 66 – pergolados com área para ajardinamento.
- Edifício no 69 – antigo estábulo para caprinos e muares, atualmente adaptado e
utilizado para residência, depósito de material de limpeza e sede da Associação.
- Edifício no 73 – antigo prédio da Divisão do Leite, ocupado atualmente pelo
DIEESE no térreo e pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal no
2o pavimento.
- Edifício no 74 – antigo edifício de Bromatologia e Agrostologia parcialmente
demolido e reformado, atualmente ocupado pelo Museu de Geologia.
- Edifícios 75 a 79 – residência de funcionários.
- Edifício no 84 – antiga residência do Chefe do Posto Zootécnico.
- Edifício no 94 – antigo depósito de Forragem, galpão utilizado para “Feira
Orgânica”.


IV – Áreas arborizadas e ajardinadas:

a. Serão considerados objetos de preservação todos os elementos arbóreos
existentes nesta data e os que venham a ser plantados na área tombada do
Parque Fernando Costa. Este se caracteriza por possuir uma vegetação
implantada de porte significativo, constituindo pequenos bosques e alamedas
arborizadas, de modo a estabelecer um clima agradável para a execução
das atividades a que o Parque se destina.

b. A fim de promover a preservação das características da vegetação do
Parque Fernando Costa, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

b.1 – Fica isento da necessidade de aprovação pelo Condephaat o plantio de
novas árvores, que deverá ser feito utilizando-se preferencialmente espécies
já existentes no Parque. A introdução de novas espécies vegetais deverá ser
cuidadosamente planejada a fim de se evitar alterações indesejáveis na
ambiência.

b.2 - A retirada de elementos arbóreos da área tombada, motivada por ataque
de agentes fitopatogênicos ou pelo final do ciclo vital, deverá receber
autorização prévia por parte do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT, solicitada
através de pedido formal efetuado pela autoridade competente, consignando
motivo e local, além do tipo e do número de indivíduos arbóreos afetados.

b.3 - A Autoridade responsável deverá comunicar a ocorrência de podas de
galhos de árvores e a realização de transplantes ao CONDEPHAAT no prazo
de 24 horas, consignando o motivo e o local, além do tipo e número de
indivíduos arbóreos respectivos.

b.4 - Não será permitida a diminuição dos atuais espaços cobertos por
vegetação em toda a área do Parque. O CONDEPHAAT incentivará a
ampliação dos espaços permeáveis através da retirada do asfalto dos
estacionamentos desnecessários, atualmente existentes.

c. Visando garantir a manutenção da vegetação, a longo prazo, em sintonia
como os demais espaços do Parque, o Condephaat recomenda:

c.1 - Avaliações freqüentes do estado dos conjuntos de vegetação do ponto de
vista fitossanitário e os condicionantes locais tais como: pisoteio,
depredações, descascamento, acúmulo de lixo, excesso de compactação do
solo e destruição de raízes.

c.2 - Reposição constante das árvores mortas, se possível com indivíduos da
mesma espécie, objetivando manter-se a variedade existente ou amplia-la.

V - Para a descrição da área tombada e seus respectivos limites físicos, foi
adotado o Mapa da Quadra Fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo –
Departamento de Rendas Imobiliárias – DRI – Setor, Quadra, Lotes, vigente em setembro
de 1994.

Artigo 2o – A área tombada é circunscrita por um polígono que forma o lote de no
120 do setor 21 da quadra 12. Inicia-se na Avenida Francisco Matarazzo, limite do Parque
como o lote de no 02 (emplacamento no 819 daquela Avenida). Segue por esta Avenida
passando pela portaria principal (emplacamento no 455) até a confluência da Avenida
Francisco Matarazzo com a Rua Ministro Godói, nesta, pelo lado par do emplacamento,
passa pelas portarias dos nos 180 e 310; incluem-se aqui os lotes de nos 114 e 115
(emplacamentos nos 374, 376 e 386). Deste ponto, conflui com a Rua Turiassu e pelo lado
par do emplacamento desta, inclui igualmente os lotes de nos 111, 112, 108, 107, 100, 92,
90 e 89 (emplacamentos de nos 654, 656, 690, 702, 750, 814, 840 e 850,
respectivamente).

Do lote no 89 da rua Turiassu, segue em divisas de fundos com os lotes nos 88, 87 e
86; já em divisas internas e muradas, segue contiguamente ao Conjunto Desportivo Baby
Barione (DEFE), atingindo a rua Ana Pimentel transversalmente e seguindo na porção
que ultrapassa aquela rua até o ponto inicial descrito (lote 02, emplacamento no 819) da
Avenida Francisco Matarazzo.

VI - Obras de Conservação e Restauro, exclusões e diretrizes.

a. Em todos os casos mencionados acima, sobre a preservação da área e
respectivas edificações listadas, são considerados e admitidos reparos
para conservação e restauro, desde que os mesmos sejam compatíveis
com o objeto do tombamento.

b. As edificações não mencionadas nas especificações de proteção e
listagem, item III a, b e c, estão excluídas do objeto de tombamento.

Artigo 3o – Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT autorizado a inscrever no
Livro de Tombo competente, o bem em referência, para os devidos e legais efeitos.

Artigo 4o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(contém mapa)


TOMBAMENTO CONPRESP


Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo

Resolução no. 17/2004


O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 326ª  Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2004, e

Considerando  o  valor  histórico,  arquitetônico  e  paisagístico-ambiental  do  Parque  Doutor Fernando Costa, também conhecido como Parque da Água Branca, que registra, na sua atual conformação, as sucessivas fases de ocupação e utilização daquele espaço, desde 1929, pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, através do Departamento de Indústria Animal;

Considerando que o referido Parque se caracteriza por possuir vegetação de porte significativo, constituindo pequenos bosques e alamedas arborizadas, de modo a estabelecer um clima agradável para o desenvolvimento das atividades a que se destinam;

Considerando o tombamento desse Parque efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução
SC n° 25, de 11/06/96; e

Considerando o contido no PA 1992-0.008.960-7

RESOLVE

Artigo 1° - TOMBAR o PARQUE DOUTOR FERNANDO COSTA, também conhecido como Parque da Água Branca, situado na Avenida Francisco Matarazzo n° 455 (Cadlog 07491/8), bairro da Água Branca, distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, correspondendo ao Lote 0120-8, Quadra 012, Setor 021, do cadastro imobiliário municipal e aos lotes de n°s 0089-9, 0090-2(*), 0092-9, 0100-3, 0107-0, 0108-9, 0111-9, 0112-7, 0114-3 e 0115-1  (emplacamentos de n°s 850, 840, 814, 750, 702, 690,
656, 654, 376 e 386, 374 respectivamente), integrantes da sua conformação física atual.

Artigo 2° - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do Parque: I -Delimitação física atual;
II - Edificações especificadas no artigo 4º da presente Resolução;
III - Arruamento interno;
IV - Áreas arborizadas e ajardinadas; V -Muratura e gradis;
VI-Obras civis, de arte (marcos, bustos etc), elementos decorativos e comemorativos integrantes do Parque;
VII - Cursos e nascentes d’água.

Artigo 3° - A área tombada é circunscrita pelo polígono que se inicia na avenida Francisco Matarazzo, limite do Parque com o lote de n° 0002-3 (emplacamento n° 819 daquela avenida); segue por esta avenida passando pela portaria principal (emplacamento n° 455) até a confluência com a rua Ministro Godói; nesta, pelo lado par do emplacamento, passa pelas portarias de n°s 180, 310 e pelos lotes de n°s 0114-3 e 0115-1 (emplacamentos n°s 374, 376 a 386) integrantes da área do Parque. Deste ponto, conflui com a rua Turiassu e pelo lado par do emplacamento desta, inclui os lotes de n°s 0111-9, 0112-7, 0108-9, 0107-0, 0100-3, 0092-9, 0090-2 e 0089-9 (emplacamentos de n°s 656, 654, 690, 702,
750, 814, 840 e 850, respectivamente), também integrantes da área do Parque. Do lote n° 0089-9 da rua Turiassu segue, em divisas de fundos com os lotes n°s 0088-0, 0087-2 e 0086-4; já em divisas internas e muradas, segue contíguo ao Conjunto Desportivo Baby Barione (DEFE), atingindo a rua Ana Pimentel
transversalmente, contornando seus limites até atingir o ponto divisório entre os lotes 0016-3 e 0131-3, a 0142-9; daí segue em divisas com os lotes 0131-3 a 0142-9, 0009-0, 0008-2 e 0002-3 até o ponto inicial descrito (lote 0002-3, emplacamento n° 819) da avenida Francisco Matarazzo.
Parágrafo Único - Na descrição da área tombada e de seus respectivos limites físicos, foi considerado o mapa da quadra fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo – Departamento de Rendas Imobiliárias – vigente em 19 de janeiro de 2001. A numeração adotada para as edificações é a constante da planta cadastral anexa à presente resolução.

Artigo 4° - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para as edificações, obras civis e de arte integrantes do presente tombamento:
I - Edificação n° 89 – Portaria na Av. Francisco Matarazzo; edificação em estilo “Art-Decô” marca, e define pela simetria, a entrada principal do Parque.
Diretrizes – Preservação integral desta edificação, incluindo gradis de fechamento, antigas luminárias integradas  à  arquitetura  e  os  vitrais,  obra  artística  encomendada  a  Antonio Gonçalves Gomide, executadas pela Casa Conrado Sorgenicht na década de 30.
II - Edificação n° 87 – Antiga Sede do Departamento de Indústria Animal. Considerado como edifício emblemático do conjunto do Parque.
Diretrizes – Ficam estabelecidos os seguintes níveis de preservação para a edificação:
1 –Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos.
2 –Preservação parcial da arquitetura interior; circulação horizontal: destaque para os pisos em granilite; circulação vertical: escada principal em carrara branco, gradis de proteção e os respectivos corrimãos e luminárias.
3 –Preservação integral dos vitrais, obra artística igualmente concebida por Antonio Gonçalves Gomide, também executados pela Casa Conrado Sorgenicht, localizados na escadaria principal e no saguão do primeiro andar.
4 –Preservação integral dos bustos:

Doutor Julio Prestes (Homenagem de agricultores) 1930

Senhor Paulo de Lima Corrêa – autor: Caste Hane 1943
III - Demais edificações e obras civis: consideradas como patrimônio edificado do Parque.
Representam sua unidade arquitetônica e paisagística.


Listagem das edificações

Edifícios                                 Títulos

01 a 03

05 a 09
Pavilhões para bovinos e animais de pequeno porte

04                                      Antigo pavilhão de controle do leite

10                                      Pavilhão para eqüinos

11                                      Cocheiras para éguas, sede de associações

12                                      Cocheiras para suínos

13                                      Arquibancada  e  demais  dependências  anexas,  utilizadas pela Administração e Refeitório

14                                      Antiga cocheira de caprinos

15                                      Cocheira para eqüino

16                                      Pombal, constitui-se como ponto de referência visual

20                                      Coreto
23                                      “Casa   do   Fazendeiro”,  ampliada  na   década   de   40, incorporando o antigo Pavilhão de Aves
24                                      Pista em forma elíptica.

25                                      Tanques para peixes

26                                      Antiga residência do diretor

29                                      Antiga edificação do gabinete de desenho e fotografia

30                                      Edifício da subestação de energia

31                                      Antiga Casa de Coelhos, atual subestação de energia

35                                      Antigo Posto Zootécnico

37                                      Antigo laboratório de análise de mel

Snº                                     Lago formado em frente ao antigo Posto Zootécnico

39                                      Antigo aquário da Divisão de Caça e Pesca (reformado na década de 1940)
40 a 52                                  Antigos Viveiros para Aves

57                                      Antiga cocheira para animais

58                                      Antiga cocheira de eqüinos

59                                      Antigo Matadouro

61                                      Antigo estábulo para bovinos

63                                      Antigo ambulatório e refeitório

66                                      Pergolados com área para ajardinamento

69                                      Antigo estábulo para caprinos e muares

71                                      Oficina do Museu Geológico (TATTERSAL)

73                                      Antigo prédio da Divisão do Leite

74                                      Antigo     edifício    de  Bromatologia    e     Agrostologia

(parcialmente demolido e reformado)

75 a 79                                  Residência de funcionários

84                                      Antiga residência do Chefe do Posto Zootécnico

93                                      Antigo Depósito de Forragem, galpão utilizado para “Feira

Orgânica”


Diretrizes – Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos.
IV – Obras de arte (marcos, bustos etc), elementos decorativos e comemorativos
integrantes do Parque.
Obra de Arte 90-Escultura em bronze com a figura de um “Touro”.

Autor: I. Bonheur – s/data

Obra de Arte 91-Doutor Fernando Costa. Autor: R.D.Mingo – 1943
Elemento Comemorativo 21 - Relógio de Sol com placa comemorativa:

“Directoria de Industria Animal: Pavilhões para exposição de animais, Posto zootéchino e outras installações annexas. Construídos em 1929, e inaugurados em 2 de junho desse
mesmo anno, sendo Presidente do Estado o Exmo. Sr. Dr. Julio Prestes de Albuquerque e Secretario da Agricultura o Senhor Dr. Fernando Costa.
Projeto e Construção dos Engenheiros Mario Whately e Cia.” Diretrizes – Preservação integral.
V  –  Fica  definida  a  seguinte  diretriz  de  preservação  para  as  áreas  arborizadas, ajardinadas, cursos e nascentes d’água:
Diretriz – Todas as intervenções no paisagismo do Parque, em especial o manejo da vegetação (poda, plantio de árvores, alteração da área permeável etc...) ou ações que
possam interferir nos cursos e nas nascentes d’água, deverão obter prévia autorização
dos órgãos competentes nos respectivos temas, devendo as diretrizes nela contida, constarem da análise técnica no âmbito da preservação.
Artigo 5° - A área envoltória (área de proteção) fica restrita aos Lotes nºs:
0002-3 a 0032-5, 0035-0 a 0052-0, 0058-9 a 0067-8, 0069-4, 0070-8, 0073-2 a 0090-2 (*), 0095-3, 0096-1, 0099-6, 0105-4, 0106-2, 0109-7, 0110-0, 0128-3, 0129-1, 0131-3 a
0142-9, 0144-5, 0145-3, 0147-0, 0148-8, da Quadra 012 do Setor 021 do Mapa Fiscal
de R.I.
Diretrizes – Visando resguardar a integridade ambiental do Parque, os lotes listados anteriormente deverão atender as seguintes restrições:
1.Gabarito máximo 9,00 (nove) metros;
2.Recuos frontal, laterais e de fundo conforme legislação vigente nesta data;
3.Deverá ser mantida a atual divisão fundiária, não sendo permitido o desdobro ou remembramento de lotes.

Artigo 6° - Todas as intervenções na área e/ou nos elementos definidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Resolução, estão sujeitos à prévia análise e parecer do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH / Conpresp.

Artigo 7° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, com relação as suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, nos lotes definidos no artigo 5º.

Artigo 8° - O DPH/CONPRESP poderá a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 5º.

Artigo 9° - O tombamento de que trata o artigo 1°, utiliza-se dos estudos que acompanham a
Resolução SC n° 025/CONDEPHAAT, de 11/06/1996.

Artigo 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 30/CONPRESP, de 25/11/1992, que trata da abertura de tombamento do Parque Doutor Fernando Costa.