quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Plano de Manejo Ambiental, Plano Diretor e Conselho Gestor Deliberativo com Participação Cidadã para o Parque da Água Branca

Na LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão.

Para o pesquisador Miguel Milano, o Plano de Manejo resulta do planejamento, considerado como uma técnica ou instrumento de organização de processos futuros que permite otimizar as ações destinadas a alcançar objetivos propostos para a área Neste contexto o plano de manejo, contendo as orientações e informações ao adequado desenvolvimento das atividades e ações necessárias para se alcançar os objetivos, constitui-se no documento pelo qual se guiará o gestor da área nos seus trabalhos de administração.

Para a elaboração do plano de manejo do Parque da Água Branca, devemos considerar o que ele contém - fauna, flora, topografia, solo, águas. Considerar a legislação que proteje o parque - leis decretos, resoluções, assim como o tobamento. Definir quais suas características, quais áreas devem ser acessíveis, quais devem ficar protegidas. Definir medidas de proteção e regeneração das espécies, nascentes e olhos d'água. Prever um inventário.

Deve orientar as ações dos gestores do parque.

Deve orientar o Plano Diretor do Parque.

O Plano Diretor deve regular o uso do parque, combinando as determinações do Plano de Manejo com os usos previstos, nos seus vários aspectos - edificações, eventos, administração, regimento interno, gestão, recursos financeiros, impactos ao entorno etc, em articulação com demais planos reguladores do bairro e da cidade. Deve prever que o Parque tenha um Conselho Gestor Deliberativo, com participação cidadã.

Ambos os planos devem ser elaborados com a participação de técnicos, gestores e frequentadores do Parque.

Conselho Gestor Deliberativo
Os parques municipais contam com Conselhos Gestores Deliberativos, com participação cidadã, por lei desde 2003.

Os parques estaduais não.

O Projeto de Lei que propõe a criação de Conselhos Gestores para os Parques Estaduais está na fila de votação da Assembléia Legislativa.

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